TJPB - 0808672-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 11:41
Deferido o pedido de
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 106108430) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA13 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MAGLYANY DA SILVA CARNEIRO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:57
Determinada a citação de MAGLYANY DA SILVA CARNEIRO - CPF: *71.***.*53-85 (EXECUTADO)
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808672-44.2024.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao processo, haja vista que o segredo de justiça deve ser encarado como medida de exceção, não podendo as partes serem tratadas em desigualdade.
Ademais, não se trata de estratégia jurídica adotada pelas partes, mas de zelo para com matérias que digam respeito a intimidade ou moral das partes, e que por isto justifique a exceção à regra da publicidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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22/02/2024 11:29
Determinada diligência
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21/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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