TJPB - 0842982-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:34
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE LAIRES MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842982-18.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE LAIRES MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Autos para realização da perícia, no prazo de 20 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Defiro o pedido constante no ID 99067471.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24082411052636300000093199895, Mandado: 24082114484752400000093044685, Intimação: 24082114475047300000093044684, Ato Ordinatório: 24082114472747600000093044683, Provimento Correcional automático: 24081622324375100000092774675, Documento de Comprovação: 24050613533316900000084536897, Documento de Comprovação: 24050613533149900000084536896, Petição: 24050613533059500000084536894, Intimação: 24041609283328400000083518374, Intimação: 24041609283328400000083518374] -
04/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0842982-18.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LAIRES MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais.
João Pessoa, 16 de abril de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
16/04/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE LAIRES MENDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842982-18.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE LAIRES MENDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612002594500000063672161, Documento de Comprovação: 22121612002545600000063672160, Petição de habilitação nos autos: 22121612002472400000063672157, Expediente: 22110409381095400000061939612, Decisão: 22110409381095400000061939612, Petição Inicial: 20082722042753300000032250347, Documento Jurisprudência: 20082722043102000000032250349, Documento de Comprovação: 20082722043196900000032250351, Documento de Identificação: 20082722043472200000032250356, Documento de Comprovação: 20082722043286400000032250353] -
29/02/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:43
Determinada diligência
-
23/02/2024 12:43
Nomeado perito
-
20/02/2024 22:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de FElipe Mendes Lacet Porto em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE LAIRES MENDES em 18/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 13:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/02/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de JOSE LAIRES MENDES em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/12/2020 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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