TJPB - 0883622-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais da parte depositada na guia de Id nº 106001695; o primeiro, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.365,75 (Um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos),; o segundo, em favor do seu advogado(a), no valor de R$ 585,32 (Quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no Id nº 121508544.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:26
Juntada de diligência
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01/09/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 10:04
Determinada diligência
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27/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0883622-97.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sobre o comprovante de depósito judicial de Id nº 106001690, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/08/2025 10:27
Determinada diligência
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08/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883622-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada/Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado pela parte exequente no Id nº 87687430, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios da fase executiva.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:58
Juntada de Alvará
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04/12/2024 09:57
Juntada de Alvará
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17/10/2024 10:34
Determinada diligência
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16/10/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
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24/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:53
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de resposta
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03/12/2022 05:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2022 23:59.
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16/11/2022 19:01
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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07/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 16:22
Conclusos para despacho
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02/05/2021 21:07
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 13:13
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
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19/12/2019 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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