TJPB - 0864427-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:36
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 20:41
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. -
20/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de TIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:19
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864427-87.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRESPROCURADOR: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES REU: TIM S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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