TJPB - 0843601-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:00
Desentranhado o documento
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13/06/2025 08:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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30/05/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de TJCE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0843601-40.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido veiculado na Petição de id 103231968, eis que factível a hipótese de ocultação.
Assim sendo, renove-se a citação da parte Ré, por hora certa, a teor do art. 252 do CPC.
Cumpra-se e devolva-se.
Diligências pela parte autora.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/02/2025 19:30
Determinada diligência
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07/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:21
Processo Desarquivado
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05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 22:03
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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05/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843601-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 88443666, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0843601-40.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recolha a parte autora, em 15 dias, as custas/diligências da presente missiva, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
Feito o que, CUMPRA-SE nos termos deprecados: 3.
Em nada sendo providenciado, procedam-se baixa e devolução.
Cumpra-se, com urgência..
João Pessoa,26 de janeiro de 2024 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito D.D.S -
27/02/2024 13:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:08
Determinada diligência
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10/08/2023 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TJCE.
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10/08/2023 13:21
Determinada diligência
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08/08/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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