TJPB - 0000616-39.2016.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:23
Deferido o pedido de
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17/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:43
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:32
Juntada de Informações
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02/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:24
Juntada de Informações
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02/10/2024 13:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:10
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0000616-39.2016.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO, TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de Execução fundada em Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, o bem não foi localizado e/ou não se acha na posse do devedor.
Desse modo, é de se aplicar a regra prevista no art. 4º, do Decreto 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa.
Nesse sentido: 1.
Procedo com a retificação da autuação, alterando-se a classe processual para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL". 2.
INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Uma vez demonstrado o pagamento, CITE(M)–SE a(s) parte(s) executada(s), por carta com aviso de recebimento e por “mão própria”, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). 4.
De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 5.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a escrivania associá-los, certificando a sua tempestividade, concluindo-os, após, para esse Juiz. 6.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Publicado eletronicamente.
Intimações necessárias.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:15
Outras Decisões
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13/09/2024 09:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:14
Juntada de Informações
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17/06/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0000616-39.2016.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO, TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das diligências necessárias no prazo de quinze dias.
Demonstrado o pagamento, cumpra-se na forma determinada na decisão precedente, independente de nova conclusão, atentando-se ao endereço informado no ID. 87636628.
Por outro lado, em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora, agora pessoalmente (carta com aviso de recebimento), para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:27
Juntada de cálculos
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25/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0000616-39.2016.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO, TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Conforme é cediço, as ações de busca e apreensão fundadas em contratos com cláusula de alienação fiduciária em garantia objetivam fundamentalmente a retomada do bem para satisfação da dívida.
O art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/69 aplicado à espécie determina que, para que haja citação do réu, há necessidade de se proceder primeiro ao cumprimento da medida liminar, de modo que, sem ele, o prosseguimento do feito fica comprometido.
Esclareço que cabe ao promovente diligenciar a fim de indicar outros endereços onde o veículo possa ser localizado e apreendido, razão pela qual INDEFIRO o requerimento retro.
Dito isto, considerando que sem a apreensão do veículo, o andamento da Busca e Apreensão fica prejudicado, restando ao credor a faculdade de requerer a conversão do feito em ação de execução, conforme autorizam os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, respectivamente, INTIME-SE o autor, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, INTIME-SE a parte autora, agora pessoalmente (carta com aviso de recebimento), para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Por outro lado, apresentado novo endereço, cumpra-se na forma determinada na decisão precedente, independente de nova conclusão.
Em sendo necessário, antes INTIME-SE a parte promovente para proceder com o recolhimento das diligências necessárias no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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29/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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15/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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06/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 02:43
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:43
Decorrido prazo de ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:09
Indeferido o pedido de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO - CPF: *24.***.*65-27 (REU)
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25/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 16:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/11/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
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25/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 20:19
Juntada de devolução de mandado
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01/10/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
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07/01/2021 07:43
Conclusos para despacho
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29/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 03:16
Decorrido prazo de ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2019 19:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 21:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2019 00:57
Decorrido prazo de ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO em 25/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 07:54
Processo migrado para o PJe
-
23/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 02/2019
-
23/02/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 23: 02/2019
-
23/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2019 NF 28/19
-
23/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 02/2019 11:33 TJEUM08
-
11/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 10/2017
-
26/06/2017 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 26: 06/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P000229170351 09:03:25 BANCO B
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10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 P000229170351 14:34:32 BANCO B
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15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2017 NF 23/17
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20/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2017
-
01/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 12/2016
-
01/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2016
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07/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2016
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25/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 10/2016 MALOTE
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25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
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08/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2016
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08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 08: 09/2016 PA02916160351 08:45:31 TERCEIR
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08/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2016
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26/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO AGRAVO 26: 08/2016 PA02916160351 26/08/2016 11:51
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 PA02885160351 12:13:10 TERCEIR
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26/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 08/2016 D006188160351 12:13:10 001
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26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2016 PA02885160351 24/08/2016 13:00
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16/08/2016 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 16: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 08/2016 ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO
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16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2016 NF 119/1
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08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016 P000819160351 10:13:19 BANCO B
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08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 08/2016 PA02468160351 10:13:19 TERCEIR
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08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
-
19/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 07/2016 PA02468160351 19/07/2016 11:34
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2016 P000819160351 12:35:02 BANCO B
-
09/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 06/2016 NF
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30/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2016 NF 84/16
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11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 08: 04/2016
-
29/03/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 03/2016 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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