TJPB - 0800256-14.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:21
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Proc. nº 0800256-14.2024.8.15.0441 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, procedo com o seguinte ato ordinatório: Ante a juntada da Contestação retro, abro vistas dos autos à Promovente pelo prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Serve o presente Ato Ordinatório como intimação para o Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado ou partes devidamente cadastradas e habilitadas a receber intimações via sistema PJE.
Conde, 17 de julho de 2025 FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 19:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:19
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:39
Desentranhado o documento
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26/06/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800256-14.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, verifico que a petição inicial nomeando a demanda de "AÇÃO ORDINÁRIA" foi endereçada ao "JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CONDE-PB" , no entanto, foi distribuído com competência do juizado especial da fazenda pública.
Desse modo, INTIMO a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 dias, esclarecer qual o rito escolhido para o processamento deste feito, se o do Juizado Especial ou o ordinário, emendando a inicial, se for o caso, adequando-a ao rito requestado, sob pena de extinção do feito por inépcia da inicial.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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