TJPB - 0869087-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:46
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:46
Decorrido prazo de CONSORCIO UNITRANS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:46
Decorrido prazo de THULIO CARNEIRO LIMA CORREIA em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 15:31
Outras Decisões
-
10/03/2025 15:31
Determinada diligência
-
11/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de THULIO CARNEIRO LIMA CORREIA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869087-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do motivo pelo qual foi cancelada a audiência designada para o dia 29.08.2024 - 10:30, assim como para ficarem ciente do encaminhamento de Ofício requisitório de informações à 8ª Vara Cível; João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/08/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2024 10:30
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/08/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2024 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de THULIO CARNEIRO LIMA CORREIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de CONSORCIO UNITRANS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869087-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes e suas respectivas testemunhas, através de seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, para fins de participarem de audiência de instrução a ser realizada no dia 29/08/2024, pelas 10:30 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de João Pessoa, no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, rua João Machado, sn, Jaguaribe, nesta Capital, ocasião em que será ouvida a parte promovente e as demais testemunhas, conforme requerido e deferido pelo juízo.
Devendo ainda a parte promovida efetuar o pagamento das diligências para intimação pessoal da parte autora.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869087-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869087-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 23:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869087-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos Promovidos, para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, contando-se a partir da data da audiência de conciliação.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/02/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
27/02/2024 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:52
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/12/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2023 11:42
Determinada diligência
-
13/12/2023 11:42
Determinada a citação de CONSORCIO UNITRANS - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (REU) e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (REU)
-
13/12/2023 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THULIO CARNEIRO LIMA CORREIA - CPF: *71.***.*08-61 (AUTOR).
-
11/12/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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