TJPB - 0816333-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 21:17
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:14
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2025 18:17
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816333-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo para cumprir conforme determinação judicial: "Expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado, para levantamento do valor depositado no ID 87372355.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 98185451, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Por fim, com ou sem manifestação, venham aos autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 21 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 21/08/2024 10:42:10 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 98872811" João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:42
Determinada diligência
-
21/08/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
12/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:48
Processo Desarquivado
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29/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816333-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência e conhecimento de que foi designado o dia 26/07/2024, às 16:00hs, a realizar-se na Universidade Federal da Paraíba, Campus I, João Pessoa/PB, no Centro de Tecnologia, Bloco J, no Laboratório de Reatores Químicos.
Dessa forma, ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:58
Determinada diligência
-
26/06/2024 14:58
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816333-21.2017.8.15.2001 AUTOR: J.
A.
B.
D.
S., JOSIAS ALVES DA SILVA REU: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia técnica para o dia 28.06.2024, pelas 16:00 horas, para, querendo, acompanharem a realização dos trabalhos periciais.
Demais providências de praxe.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
18/06/2024 12:03
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:29
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:29
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:29
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816333-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através de seus advogados, para ciência e intimação do dia, local e horário para realização da perícia, que realizar-se-á na Universidade Federal da Paraíba, Campus I, João Pessoa, no Centro de Tecnologia, Bloco J, no Laboratório de Reatores Químicos, no dia 07/06/2024, às 16:00h.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:29
Juntada de informação
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Informações
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816333-21.2017.8.15.2001 AUTOR: J.
A.
B.
D.
S., JOSIAS ALVES DA SILVA REU: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A DESPACHO Diante da apresentação da proposta de honorários periciais (ID 78845199), intime-se a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, em 10 dias.
No mais, intimem-se as partes acerca da nomeação do perito e para formularem seus quesitos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:25
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de João Peixoto Neto em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:20
Juntada de Informações
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Intimação eletrônica
-
28/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FERNANDES MARINHO em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:11
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:11
Nomeado perito
-
03/05/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2023 09:03
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:24
Determinada diligência
-
18/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:12
Determinada diligência
-
16/04/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:22
Determinada diligência
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 23:46
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:21
Determinada diligência
-
17/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 08:28
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2023 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/04/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:00
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
01/09/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:43
Outras Decisões
-
20/07/2021 09:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 04:11
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:06
Decorrido prazo de NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 18:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2018 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2018 11:48
Audiência conciliação realizada para 10/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2018 00:37
Decorrido prazo de JOSIAS ALENCAR BALDUINO DA SILVA em 10/04/2018 14:00:00.
-
11/04/2018 00:37
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DA SILVA em 10/04/2018 14:00:00.
-
09/04/2018 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2018 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2018 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 16:29
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/02/2018 19:37
Recebidos os autos.
-
05/02/2018 19:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/11/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/04/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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