TJPB - 0816997-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:59
Processo Desarquivado
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03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816997-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 105947092.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:57
Determinada diligência
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12/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:34
Juntada de diligência
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02/10/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 08:09
Recebidos os autos
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01/02/2024 08:09
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 17:07
Juntada de informação
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04/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 12:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
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23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 16:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
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23/06/2021 18:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 15:10
Juntada de diligência
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28/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2021 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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