TJPB - 0833293-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTI DO PRADO em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0833293-76.2022.8.15.2001 Classe Processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assuntos: [Locação de Imóvel] REPRESENTANTE: ANDERSON CAVALCANTI DO PRADO REU: ALYSON FABIO PEREIRA DANTAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora tomar ciência da certidão de id. 115426034 e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:32
Juntada de informação
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06/05/2025 20:03
Decorrido prazo de ALYSON FABIO PEREIRA DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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29/03/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
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03/11/2024 22:31
Expedição de Carta.
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01/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 09:51
Determinada diligência
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22/07/2024 09:51
Determinada a citação de ALYSON FABIO PEREIRA DANTAS - CPF: *00.***.*91-11 (REU)
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22/07/2024 09:51
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 00:10
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:34
Juntada de informação
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03/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0833293-76.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, e considerando o teor da certidão id. 90987841, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:14
Outras Decisões
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24/06/2024 12:14
Determinada diligência
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23/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:29
Juntada de informação
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTI DO PRADO em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 86368504, requerendo o que entender de direito. -
29/02/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:34
Juntada de informação
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28/02/2024 13:07
Desentranhado o documento
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28/02/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:47
Determinada diligência
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29/08/2023 10:47
Deferido em parte o pedido de ALYSON FABIO PEREIRA DANTAS - CPF: *00.***.*91-11 (REU)
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28/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:00
Juntada de informação
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06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 11:59
Mandado devolvido para redistribuição
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05/05/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 10:52
Desentranhado o documento
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02/05/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 08:47
Determinada diligência
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19/01/2023 08:47
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:24
Juntada de informação
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11/10/2022 10:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 23:11
Outras Decisões
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03/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:48
Juntada de informação
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18/07/2022 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
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30/06/2022 08:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:53
Declarada incompetência
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29/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2022 13:48
Outras Decisões
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21/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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