TJPB - 0806669-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
03/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806669-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:53
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ELISA RAMOS FIGUEIREDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806669-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ELISA RAMOS FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
04/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 10:08
Juntada de diligência
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Ante a informação prestada pela parte autora na petição retro, perdeu o objeto o pedido de bloqueio.
Aguarde-se o decurso do prazo de defesa.
Deixo para momento oportuno a análise acerca das astreintes. -
29/02/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:57
Juntada de informação
-
23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. R. F. - CPF: *86.***.*32-50 (AUTOR).
-
09/02/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001031-85.2013.8.15.0461
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Narciso Jose da Silva
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 09:26
Processo nº 0810194-09.2024.8.15.2001
Mesac Gabriel da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 12:00
Processo nº 0810194-09.2024.8.15.2001
Mesac Gabriel da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 16:41
Processo nº 0800063-14.2020.8.15.2001
Rita Pereira de Brito Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2020 18:25
Processo nº 0800063-14.2020.8.15.2001
Rita Pereira de Brito Alves
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21