TJPB - 0802139-06.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:53
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802139-06.2023.8.15.0061 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A INTIMAÇÃO INTIMO a exequente da expedição do(s) competente(s) Alvará(s) de Levantamento, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s), via e-mail, à instituição bancária responsável pelas operações de crédito. 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:09
Juntada de comunicações
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19/05/2025 11:20
Juntada de Alvará
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19/05/2025 11:03
Processo Desarquivado
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:50
Juntada de Ofício
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28/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:10
Juntada de comunicações
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28/04/2025 08:05
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Alvará
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25/04/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:55
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:07
Juntada de Alvará
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15/12/2024 13:22
Determinada diligência
-
02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:07
Deferido o pedido de
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30/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 06:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:39
Declarado impedimento por PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR
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15/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*49-34 (AUTOR).
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08/11/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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