TJPB - 0864668-61.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:24
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:24
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HADASSA BRITO PIMENTEL em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:17
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (RECORRENTE) e não-provido
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25/02/2025 14:17
Voto do relator proferido
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24/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 20:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 20:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:14
Juntada de despacho
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17/12/2024 15:41
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/12/2024 13:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de STEPHANY PEREIRA DAS CHAGAS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864668-61.2023.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO REU: BANCO SAFRA S.A., SERASA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Deixo de realizar a análise da concessão da justiça gratuita da parte autora, visto que o enunciado nº 116 confere a faculdade do exame ao Magistrado, devendo ser aplicado o art. 99 caput e § 7º do CPC, ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9.099/95.
Ainda no mesmo norte, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) já se atualizou nesse sentido, quando diz em seu enunciado n. 182 "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015". (aprovado no XIV FONAJEF).
Nesse passo, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/05/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov.
João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Servidão Administrativa] Processo nº 0000378-63.2008.8.15.1171 AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA REU: CARLOS ROBERTO ARAUJO VERAS, EVANDRO ARAUJO VERAS, JOSE PINHEIRO DE MELO, LINDALVA GOMES VIEIRA, MANOEL ELISIO VERAS, ROSEMIRO FERNANDES DO NASCIMENTO, JOSE RIBAMAR CAVALCANTI EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0000378-63.2008.8.15.1171.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA, portador(a) do CNPJ 09.***.***/0001-40, em face de REU:JOSE RIBAMAR CAVALCANTI( falecido), devendo ser CITADA a viúva a Sra.
ROSIMERY ESMERALDA CAVALCANTE, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) petição inicial.
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 17 de maio de 2024.
Eu, ILADELVANIA GARCIA FILGUEIRAS, Técnico Judiciário, o digitei.
Rusio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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