TJPB - 0806428-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PILATO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:03
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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21/03/2025 04:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 19:43
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 19:43
Homologada a Transação
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 18:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/12/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2024 09:25
Recebidos os autos.
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27/09/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/08/2024 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806428-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806428-45.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. →INFORME a parte autora, em 15 dias, o respectivo endereço eletrônico (e-mail, whatsApp, Messenger, etc).
FEITO o que, cumpra-se na forma abaixo: Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito D.D.S -
08/02/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 12:46
Determinada diligência
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08/02/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA PILATO DA SILVA - CPF: *94.***.*06-00 (AUTOR).
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07/02/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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