TJPB - 0847839-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:02
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 13:03
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 12:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo (cheques), em que o Promovente afirma ter direito a exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro(art. 700, I, CPC) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (art. 700,II), ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, III).
A Promovida foi citada pessoalmente (ID 88976498 / 88977455), mas não cumpriu aobrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal, conforme certificado no sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o título executivo objeto da lide, no valor de R$ 30.148,12 (trinta mil, cento e quarenta e oito reais e doze centavos), e encargos/correção.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, intime-se a Autora para requerer o cumprimento da presente decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:33
Determinada diligência
-
10/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847839-39.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da parte ré, citada conforme ID88976498, para efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobrea certidão acima, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ACESSO CLUB DE BENEFICIOS-ACESSO em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847839-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847839-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID87428924 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847839-39.2022.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: AYSLANIA RODRIGUES CAMPOS - PB22480, ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS - PB16618 REU: ACESSO CLUB DE BENEFICIOS-ACESSO DESPACHO
Vistos.
Não tomo conhecimento do pedido de afastamento da personalidade jurídica da ré, em virtude da falta de subsunção do pedido, motivadamente, aos pressupostos legais (id. 70494356).
Por outro lado, defiro o requerimento de pesquisas (SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD) por endereços dos sócios da ré e desta própria (sede), para permitir a sua citação válida.
Intime-se para conhecimento dos resultados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de AYSLANIA RODRIGUES CAMPOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de KLEBERTH DE ANDRADE ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 08:55
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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