TJPB - 0865131-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0865131-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RENNE ALMEIDA SARMENTO EXECUTADO: DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0865131-03.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:02
Determinada diligência
-
04/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de RENNE ALMEIDA SARMENTO - CPF: *06.***.*14-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0865131-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: RENNE ALMEIDA SARMENTO EXECUTADO: DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0865131-03.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:06
Determinada diligência
-
10/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:10
Juntada de Informações prestadas
-
11/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:47
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 22:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 20:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:15
Indeferido o pedido de DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE - CPF: *09.***.*14-67 (REU)
-
05/06/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:48
Desentranhado o documento
-
30/05/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 08:22
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:52
Juntada de Termo de audiência
-
28/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2024 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 22:02
Juntada de informação
-
24/03/2024 22:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0865131-03.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: RENNE ALMEIDA SARMENTO REU: DERCIO ESTEVAO BATISTA CAVALCANTE Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça constante do ID Num. 85844729 - Pág. 1, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo indicação de meios ao prosseguimento da demanda, atualizem-se as informações nos presentes autos eletrônicos e, após, designe-se audiência UNA não presencial, observando-se preliminarmente os procedimentos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1 e nos termos da Resolução nº 30/2021/TJPB2 (Juízo 100% Digital).
Diligências necessárias.
Cite-se e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC: https://drive.tjpb.jus.br/s/F5ofZNFskD36KpC 2 Resolução nº 30/2021/TJPB: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/legislacao/resolucao_no_30_2021_pub._26_08_2021_2.pdf -
28/02/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2024 16:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 16:17
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:39
Juntada de informação
-
29/11/2023 08:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856021-14.2022.8.15.2001
Sidnei Gomes da Cruz Junior
Anderson Ribeiro da Silva
Advogado: Camylla Christina Ramos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 16:09
Processo nº 0831241-10.2022.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
Jessika Lopes Moura Girao
Advogado: Luiz Augusto da Franca Crispim Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 13:51
Processo nº 0809395-63.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 11:15
Processo nº 0810146-50.2024.8.15.2001
Ramiro Cavalcante Formiga Segundo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 15:09
Processo nº 0809412-02.2024.8.15.2001
Maria Suely da Silva
Marizete Padilha de Albuquerque
Advogado: Valter de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 12:02