TJPB - 0851091-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 01:16
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Processo: 0851091-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada.
No curso da ação fora solicitado o parcelamento do débito pelo executado e, após a comprovação do pagamento de todas as parcelas e expedição de alvarás em favor do exequente, vieram-me os autos conlusos.
Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, em razão da quitação realizada, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 20:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
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15/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 07:23
Juntada de Alvará
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25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0851091-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA Vistos, etc.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, efetuando o pagamento da entrada concernente a 30% do valor do débito, e as parcelas vencidas ao longo do processo.
Intimada, a parte exequente concordou com o parcelamento do débito, assim como informou seus dados bancários para que as parcelas remanescentes sejam depositadas diretamente em conta.
Ocorre que a parte executada informou que todo o débito encontra-se adimplido, de modo a ensejar a extinção do presente processo por quitação.
INTIME-SE a parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, junte aos autos os Depósitos Judiciais Ouro (DJO's) que foram gerados, concernentes às parcelas já quitadas, para que seja possível a expedição dos competentes alvarás eletrônicos em favor da exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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20/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:13
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 23:04
Conclusos para decisão
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09/03/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0851091-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA Vistos, etc.
Considerando a manifestação do condomínio exequente, INTIME-SE o executado para que, dentro de 05 (cinco) dias, informe da possibilidade de inclusão dos valores inadimplidos no curso deste processo, de vencimentos em outubro, novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, na proposta de parcelamento do débito.
Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte exequente para que, em igual prazo, requeira as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 19:21
Conclusos para despacho
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24/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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14/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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22/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:13
Determinada diligência
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13/09/2023 20:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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