TJPB - 0832301-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:59
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 17:59
Deferido em parte o pedido de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:51
Indeferido o pedido de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:57
Determinada diligência
-
27/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:10
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 19:02
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2024 23:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:18
Determinada diligência
-
15/08/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:46
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0832301-18.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP EXECUTADO: JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do exequente.
Assim, conforme requerido, solicitei informações no sistema SNIPER, cuja resposta foi frutífera, conforme se vê do recibo de protocolamento em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da referida consulta, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 18:48
Deferido o pedido de
-
01/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0832301-18.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP EXECUTADO: JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Considerando que recente ordem de penhora online foi infrutífera, deixo por ora de protocolar novo ordem junto ao sistema SISBAJUD.
Ato contínuo, defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Por fim, quanto à diligência junto ao INFOJUD, igualmente, restou infrutífera a pesquisa, não constando no sistema qualquer declaração por parte do executado.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as referidas consultas, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, juntando o competente memorial atualizado de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:34
Determinada diligência
-
05/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0832301-18.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP EXECUTADO: JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei." .
Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS - PB19931, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
26/03/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 06:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0832301-18.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP EXECUTADO: JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, para fins prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CEMAN JP em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:51
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JORDANNA KELLY DE SOUZA SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2023 16:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/04/2023 16:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/04/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:10
Juntada de Informações
-
01/02/2023 14:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/04/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2023 14:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 01/02/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/10/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/10/2022 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:37
Determinada diligência
-
19/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/10/2022 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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