TJPB - 0802774-15.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802774-15.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSEFA DE FATIMA SILVA DE FRANCA, WENDEL SILVA DE FRANCA, NUBIA DE FATIMA SILVA DE FRANCA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO JOSE DE FRANCA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
No decorrer processual, constatou-se o falecimento da parte exequente, sendo adotadas diligências com a finalidade de habilitação dos herdeiros.
A parte executada comprovou o depósito judicial da obrigação de pagar - ID n. 87747130.
Em decorrência do transcurso do prazo sem apresentação de instrumento procuratório de JOSEFA DE FÁTIMA SILVA DE FRANÇA, rejeitou-se o cumprimento de sentença - ID n. 99024457.
No decorrer processual, a parte exequente apresentou a documentação faltante - ID n. 114491595.
Em adição, houve a anuência do valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802774-15.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: JOSEFA DE FATIMA SILVA DE FRANCA, WENDEL SILVA DE FRANCA, NUBIA DE FATIMA SILVA DE FRANCA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, ACOSTAR o instrumento procuratório devido.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2024 14:23
Baixa Definitiva
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19/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:52
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2023 08:52
Conhecido o recurso de SEVERINO JOSE DE FRANCA - CPF: *75.***.*62-20 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2023 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE FRANCA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE FRANCA em 28/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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