TJPB - 0868343-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE FREITAS SUCUPIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de EDUARDO PACHU RAIA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868343-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora (pro rata) para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:47
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:07
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO PACHU RAIA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:01
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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