TJPB - 0860689-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 19:24
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença homologatória da transação extrajudicial entre as mesmas, bem como da renúncia ao prazo recursal, prolatada no ID 90214260. -
21/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 19:30
Determinado o arquivamento
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18/05/2024 19:30
Homologada a Transação
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09/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2024 15:05
Recebidos os autos.
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07/03/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/02/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0860689-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Analisando-se os autos, verifica-se necessário pontuar que cabe ao juiz proceder com a determinação da retificação do valor da causa, de ofício, quando não condizente com moldes determinados em nosso ordenamento (art. 292, § 3º, do CPC).
Como cediço, o valor da causa é requisito da inicial e deve corresponder ao benefício econômico esperado pela parte.
No entanto, foi atribuída à causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que corresponde ao valor pretendido pelo dano moral.
Ocorre que, o valor dado à causa deve ser a soma de todos os pedidos nos termos do art. 292, VI do CPC.
No caso, a autora também pleiteia a condenação da parte promovida em danos materiais no valor de R$ 165,40 (cento e sessenta e cinco reais), e receber a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes de danos morais.
Por tais razões, RETIFICO do valor da causa para R$ 10.165,40 (dez mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
Alterações já realizadas. 3.
INTIME-SE a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no item “2.4” do despacho de ID 81558167. 4.
Cumprida pela autora a determinação do item anterior, AGENDE-SE junto ao Centro de Mediação, data para realização de audiência de autocomposição, de forma híbrida. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes e CITE-SE o promovido, para comparecer à audiência, nos moldes do art. 334, e seus parágrafos, do CPC/2015, a ser realizada nas dependências daquele setor. 6.
Feito o que, REMETAM-SE os autos ao Centro de mediação, para realização da audiência designada.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
27/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:36
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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27/02/2024 20:36
Determinada diligência
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27/02/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA BANDEIRA SCHULER - CPF: *59.***.*27-11 (AUTOR).
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11/12/2023 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BANDEIRA SCHULER em 07/12/2023 23:59.
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05/11/2023 22:04
Conclusos para despacho
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05/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 21:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDUARDA BANDEIRA SCHULER (*59.***.*27-11).
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05/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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