TJPB - 0804187-23.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDIARIA LIGIA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 00:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Des.
João Sérgio Maia, Av.
Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP 58.884-000 - Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804187-23.2022.8.15.0141 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR REQUERENTE: JOSENILDO DA SILVA REQUERIDA: MARIA DE FATIMA FERREIRA Advogado: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de REMOÇÃO DE CURADOR, proposta por JOSENILDO DA SILVA em face de MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, ambos já devidamente qualificados nos autos, pelos motivos expostos na inicial.
Em audiência realizada nesta data (28/02/2024), a parte promovente requereu a desistência da ação, tendo a parte promovida anuído com o pedido.
O Ministério Público também concordou com o pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o(a) autor(a) requereu expressamente a desistência do feito.
No presente caso houve a citação do réu e foi oferecida contestação nos autos, razão pela qual merece acolhimento o pedido de desistência formulado, diante do consentimento do(a) ré(u).
Posto isto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por Sentença o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora, e, por conseguinte, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do Art. 200, parágrafo único c/c Art. 485, inciso VIII e § 4º, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, já que antecipadas pela parte desistente.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimações em audiência.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa no sistema, independentemente de nova conclusão. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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28/02/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:51
Mandado devolvido para redistribuição
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/12/2023 14:42
Determinada diligência
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30/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de CRAS DE CATOLÉ DO ROCHA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:38
Juntada de laudo pericial
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29/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:14
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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27/05/2023 15:32
Juntada de Petição de informação
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18/05/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de cota
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22/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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