TJPB - 0831495-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0831495-80.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Sustação/Alteração de Leilão, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de setembro de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
11/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:08
Juntada de Informações
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09/09/2024 19:28
Juntada de Ofício
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04/09/2024 19:49
Determinada diligência
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04/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:35
Processo Desarquivado
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:39
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831495-80.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de leilão extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 91608555), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 6 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
07/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:03
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 09:03
Homologada a Transação
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06/06/2024 02:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:23
Publicado Termo de Audiência em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831495-80.2022.8.15.2001 AUTOR: José Luiz Oliveira Amado ADVOGADO: Dr.
Evandro Nunes de Souza - OAB/PB 5113 PROMOVIDO: Banco Bradesco S.A.
PREPOSTA: Adriana Augusta Pereira Franco - OAB/PB 25.429 ADVOGADA: Dra.
Andryelle Mendes dos Santos - OAB/PB 30.725 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 de abril de 2024, pelas 09:00 horas, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, sendo constatada a presença das partes e seus advogados.
Em seguida, foram inquiridas as testemunhas Wilson dos Santos Figueiredo e Gutemberg Guedes Amorim, sendo o primeiro na qualidade de declarante, por ter vínculo empregatício com o Promovente, por meio de sistema áudio visual, cujo arquivo se anexa à presente ata nesta oportunidade.
Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: O Promovente formulou proposta de acordo, no sentido de pagar ao Promovido o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, na mesma data da celebração do acordo.
A advogada do Promovido informou não ter autorização para celebrar acordo, porém requereu fosse consignado no Termo a proposta formulada, para análise pelas instâncias administrativas do banco.
Em havendo transação extrajudicial, devem as partes trazer aos autos o respectivo termo para homologação judicial.
Por ora, não havendo mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, primeiramente o Promovente e em seguida o Promovido.
Após, com ou sem as alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de razões finais
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23/04/2024 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/03/2024 13:09
Juntada de Informações
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05/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 11:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831495-80.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 23.04.2024, pelas 09:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovente (ID 68628509).
Deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também deverá(ão) a(s) parte(s) comprovar nos autos a intimação de sua(s) testemunha(s), até 3 dias antes da data da audiência, sob pena de, não comparecendo a(s) testemunha(s) e não sendo comprovada sua(s) intimação(ões), presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) respectiva(s) testemunha(s) (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/02/2024 13:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2024 21:31
Determinada diligência
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26/02/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 09:39.
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24/10/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:06
Determinada diligência
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23/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:22
Determinada diligência
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17/10/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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03/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/07/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA AMADO em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:49
Determinada diligência
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15/06/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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