TJPB - 0806301-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES II em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:51
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 18:51
Homologada a Transação
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06/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES II em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0845679-07.2023.8.15.2001
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10/04/2024 19:40
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:52
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2024 09:52
Declarada incompetência
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26/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES II em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806301-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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09/02/2024 10:43
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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