TJPB - 0834135-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834135-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 23:17
Determinada diligência
-
09/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834135-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se decurso do prazo do SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 08:25
Outras Decisões
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
24/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:56
Determinada diligência
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JURACI CHAVES DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834135-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 78681413, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de JURACI CHAVES DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de JURACI CHAVES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
01/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813433-89.2022.8.15.2001
Tam Linhas Aereas S/A
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2023 07:25
Processo nº 0813433-89.2022.8.15.2001
Cristiane Rodrigues Borges
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 17:41
Processo nº 0800868-83.2023.8.15.0441
Francisco de Assis Geronimo de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:22
Processo nº 0800868-83.2023.8.15.0441
Francisco de Assis Geronimo de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 15:31
Processo nº 0836442-80.2022.8.15.2001
Nildete de Freitas Leite
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 16:54