TJPB - 0859865-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 10:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/07/2024 13:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/06/2024 01:33 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0859865-69.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/Importação] EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO - PB5339-B, do Despacho/Decisão/Sentença, de seguinte teor: Tendo em vista o recurso de apelação interposto pela Fazenda, intime-se a parte contrária para oferecer as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
 
 João Pessoa, 19 de junho de 2024.
 
 Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
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                                            19/06/2024 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 15:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/05/2024 02:30 Decorrido prazo de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL em 20/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:35 Publicado Intimação em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0859865-69.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/Importação] EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO - PB5339-B, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89323211 de seguinte teor: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos, para que, nos termos da fundamentação, decretar a extinção da execução fiscal com o julgamento de mérito.
 
 Diante da sucumbência da embargada, condeno a requerida a pagar a verba honorária, devidamente atualizada com correção e monetária e juros de mora (Selic), até a data do pagamento, nos termos do art. 85, § 3º, IV, do CPC, em 5% (cinco) sobre o valor da causa.
 
 João Pessoa, 24 de abril de 2024.
 
 Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
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                                            24/04/2024 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2024 08:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 14:53 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/03/2024 00:24 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0859865-69.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/Importação] EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO - PB5339-B, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 86233779 de seguinte teor: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa, 28 de fevereiro de 2024.
 
 Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
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                                            28/02/2024 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 09:07 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            10/07/2023 13:54 Juntada de Petição de cota 
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                                            29/06/2023 11:24 Decorrido prazo de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL em 28/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 09:29 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            28/06/2023 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            26/06/2023 14:20 Decorrido prazo de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL em 03/02/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 07:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2022 04:39 Outras Decisões 
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                                            16/12/2022 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2022 10:04 Outras Decisões 
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                                            01/12/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 09:12 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL (02.***.***/0001-01). 
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                                            01/12/2022 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 16:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/11/2022 16:40 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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