TJPB - 0016110-53.2007.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VALDECIR AMORIM RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2025 14:09
Deferido o pedido de
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28/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0016110-53.2007.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASBRANOR IRRIGACAO LTDA; ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(*89.***.*00-06); VALDECIR AMORIM RODRIGUES(*37.***.*06-00);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ASBRANOS IRRIGAÇÃO LTDA VALCEDI AMORIM RODRIGUES.
Narra o autor ser credor do devedor na quantia de R$ 57.250,70.
O executado foi regularmente citado e não se manifestou (Id. 16360361, pág. 45 do visualizador PJe).
Foi determinada a expedição de carta precatória para a Comarca de Teixeira para avaliação e penhora de bens imóveis (Id. 16360361, pág. 49 do visualizador PJe).
O oficial de justiça certificou que penhorou o imóvel rural denominado “POÇOS”, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), intimando o executado da penhora (Id. 16360361, pág. 74/76 do visualizador PJe).
O exequente impugnou o valor da avaliação, requerendo que uma nova fosse realizada, entendendo que o valor do mercado à época era R$ 25.000,00 (Id. 16360361, pág. 81/84 do visualizador PJe).
Foi determinada a penhora online em 09/07/2008, porém nada fora bloqueado (Id. 16360361, pág. 97/99 do visualizador PJe).
Nova precatória foi enviada à Comarca de Teixeira e dessa vez o laudo de avaliação foi no valor de R$ 251.600,00 (Id. 16360377, pág. 88/90 do visualizador PJe).
Mais uma vez, o exequente não concordou com o valor da avaliação (Id. 16360377, pág. 95/96 do visualizador PJe).
Nova avaliação em 08/11/2013 (Id. 16360387, pág. 14/16 do visualizador PJe).
O exequente requereu a venda dos bens em hasta pública (Id. 16360387, pág. 22 do visualizador PJe) e o pedido foi deferido (Id. 56184630).
O pedido de indisponibilidade dos bens foi deferido em parte, determinando que a escrivania oficiasse ao Cartório de Registro de Imóveis competente acerca do imóvel objeto da penhora em 17/01/2024 (Sítio “Poços”, Sítio “Camundongo e Amolar”, Sítio “Baraúna”) (Id. 82743914 e 84393418).
O CRI, em reposta ao ofício, informou não constar registro quanto ao imóvel Sítio Baraúna.
Já quanto ao Sítios Poços, Sítio Camundongo e Amolar demonstrou constar algumas indisponibilidades.
O exequente, requereu a averbação das penhoras nos registros dos imóveis e nova penhora online (Id. 88820965). É o relatório.
Decido.
Em pesquisa feita no sistema PJe, verifiquei que o executado se encontra falecido desde o dia 23/02/2017 (certidão de óbito em anexo).
Diante do exposto, nos termos do art. 313, I, e § 1º e § 2º, I, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 2 (dois) meses, para que o exequente proceda com a habilitação do espólio ou dos herdeiros, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
Suspendam-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição ___________________________________________ Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; -
18/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDECIR AMORIM RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016110-53.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta do oficio que ora faço juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:05
Juntada de Informações
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de VALDECIR AMORIM RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016110-53.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta do oficio que ora faço juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 13:00
Juntada de diligência
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27/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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19/01/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:32
Deferido em parte o pedido de ASBRANOR IRRIGACAO LTDA (EXEQUENTE)
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18/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 17:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRÉ FERRAZ DE MOURA em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:13
Outras Decisões
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/03/2020 15:18
Conclusos para despacho
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28/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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17/09/2019 18:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/12/2018 01:32
Decorrido prazo de ASBRANOR IRRIGACAO LTDA em 30/11/2018 23:59:59.
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30/11/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 17:18
Processo migrado para o PJe
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28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
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28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 18:15 TJEJP51
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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06/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2017 P011134172001 17:47:24 ASBRANO
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06/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2017
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06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
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03/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017 P011134172001 13:28:15 ASBRANO
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02/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 03/2017
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02/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2017 AUTOS VISTA AUTOR
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24/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2017 NF 14/17
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16/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2016
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27/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2016 P053191162001 17:58:33 ASBRANO
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27/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2016
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06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P053191162001 13:33:52 ASBRANO
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06/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 07/2016
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04/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/07/2016 017264PB
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27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 55/16
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20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 06/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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29/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 10/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 05/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 05/2014 AUTOS VISTA PARTES
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09/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2014 NF 26/14
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014 INTIMACAO ORDENADA
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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03/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 30: 01/2014
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22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 09/2013 OFICIADO AO JUIZO DEPRECADO
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24/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 09/2013
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14/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2013 INT. ORD
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13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 08/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
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14/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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19/11/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06012013
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08/10/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 08102012
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06/10/2012 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 06102012
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06/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06102012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 11062012
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02/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052012
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06/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102011
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26/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092011
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08/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05092011
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08/07/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 08072011
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12/02/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 11052009
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09/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09022009
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05/02/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 05022009
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18/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122008
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18/12/2008 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 18122008
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27/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20112008
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27/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112008
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04/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04112008
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09/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072008
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09/07/2008 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 09072008
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08/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02072008
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08/07/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04072008
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08/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072008
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30/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30062008 NF 88: 8
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20/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062008
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20/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19062008
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13/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13062008
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13/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062008
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29/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 09052008
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07/01/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 18122007
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07/01/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 07032008
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20/11/2007 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 20112007
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20/11/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20022008
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13/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13112007
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07/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07112007
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07/11/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 12112007
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05/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05112007 NF 125: 7
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31/10/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15102007
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31/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102007
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20/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082007
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20/08/2007 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 20082007
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16/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10072007
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16/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072007
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26/06/2007 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 26062007
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26/06/2007 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 01072007
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21/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062007
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20/06/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19062007
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20/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062007
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16/05/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15062007
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15/05/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150520071VALDECI AMORI
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19/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032007
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19/03/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19032007
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15/03/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15032007
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15/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032007
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01/03/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
01/03/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01032007 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2007
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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