TJPB - 0836788-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 02:13 Publicado Despacho em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0836788-65.2021.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito, Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
 
 REU: EZICLEY DA COSTA GODOI.
 
 Vistos, etc.
 
 Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
 
 Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
 
 Cumpra-se.
 
 GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/08/2025 23:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 23:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 16:19 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2025 23:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 19:13 Publicado Despacho em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 04:08 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836788-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o réu reside no Município de Guarabira.
 
 As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem nos casos em que a cooperativa de crédito atua de maneira equiparada as atividades das instituições financeiras.
 
 Tratando-se de contrato firmado com cooperativa cujos objetos são cartão de crédito e mútuo, necessário entender pela equiparação e aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da jurisprudência quanto à análise de matéria de legislação federal, definiu que o caráter absoluto ou relativo da competência depende da posição que o consumidor assume na demanda.
 
 Segundo este entendimento, sendo autor, o consumidor pode optar pelo foro que lhe for mais conveniente dentre aqueles possíveis, domicílio do autor, do réu, ou o foro de eleição convencionado em contrato AgInt no AREsp 967.020/MG, Rel.
 
 Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 20/08/2018).
 
 Sendo réu,
 
 por outro lado, o consumidor tem direito de ser demandado no foro de seu domicílio, tratando-se de hipótese de competência absoluta, tendo em vista a proteção garantida pela legislação (AgRg no AREsp 589.832/RS, Rel.
 
 Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015).
 
 Nesse contexto, como é cediço, em se tratando de relação de consumo, prevalece a regra segundo a qual a demanda em desfavor de consumidor deve ser proposta no foro de seu domicílio, haja vista se tratar de hipótese de competência absoluta, voltada tanto à facilitação da defesa como também à garantia do acesso do consumidor à Justiça, em respeito à regra inserta no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
 
 Trata-se de uma faculdade legal que visa facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça.
 
 Por todo o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Mistas da Comarca de Guarabira-PB.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            02/09/2024 21:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 12:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/09/2024 12:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/09/2024 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 12:09 Declarada incompetência 
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                                            02/09/2024 12:09 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            16/08/2024 22:55 Juntada de provimento correcional 
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                                            05/04/2024 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 11:14 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital. 
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                                            03/04/2024 09:52 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            05/03/2024 01:37 Publicado Outros Documentos em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - FORMATO VIRTUAL em cumprimento à decisão adiante transcrita, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, de que a audiência designada para o dia 03/07/2024 ocorrerá no formato virtual, bem como para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 03/04/2024 - 10:30 horas Link para participar da audiência: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 02 de março de 2024.
 
 Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) 0836788-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de audiência virtual (id. 86346869). À 7ª Seção, para disponibilizar link de acesso das partes à audiência.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            03/03/2024 08:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/03/2024 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2024 12:26 Determinada diligência 
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                                            02/03/2024 12:26 Deferido o pedido de 
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                                            29/02/2024 18:29 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 00:25 Publicado Outros Documentos em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Conciliação para o dia 03/04/2024, às 10:30 horas, a ser realizada no modo PRESENCIAL na Sala de Audiências da 17ª Vara Cível.
 
 Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 03/04/2024 - 10:30 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
 
 Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) 0836788-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os presentes autos verifico a interposição de Embargos no ID. 68999056.
 
 Entretanto, tendo em vista que ambas as partes demonstraram interesse na Conciliação (ID. 71193031 e 72323135), designo o dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h30min, para a realização da audiência de conciliação.
 
 Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
 
 Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
 
 Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
 
 Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            27/02/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2024 12:18 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2024 10:30 17ª Vara Cível da Capital. 
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                                            26/02/2024 21:44 Determinada diligência 
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                                            14/08/2023 23:13 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/05/2023 01:23 Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 02/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2023 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2023 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 23:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 13:51 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            18/03/2023 00:09 Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 06/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 00:08 Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 06/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2023 12:15 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
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                                            03/02/2023 00:41 Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 31/01/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 20:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2023 20:56 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/01/2023 10:28 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            16/01/2023 10:28 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            21/12/2022 15:57 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            21/12/2022 15:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2022 07:52 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2022 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2022 12:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2022 12:30 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            01/11/2022 08:44 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2022 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 16:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/03/2022 07:20 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2022 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 06:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2022 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2022 19:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2022 19:10 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            01/02/2022 07:45 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2022 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2021 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2021 12:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2021 12:21 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            02/12/2021 09:58 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            02/12/2021 09:58 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            27/11/2021 09:01 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2021 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2021 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2021 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2021 13:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2021 13:54 Juntada de diligência 
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                                            14/10/2021 16:40 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2021 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2021 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2021 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2021 17:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/09/2021 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 16:22 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31). 
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                                            20/09/2021 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2021 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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