TJPB - 0836420-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0836420-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Seguem, em anexo, resultados da consulta SNIPER. 2.
Ressalte-se que o sistema SNIPER não é um sistema de busca de bens, mas, sim, uma ferramenta de investigação para descoberta de relações entre pessoas e bens, útil para investigações complexas com o fito de identificação de grupos empresariais e pessoas jurídicas interpostas mediante a fixação da relação entre eles.
Ele não se presta para identificar bens registrados em nome de uma pessoa. 3.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento desta execução, sob pena de suspensão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito -
03/09/2025 22:01
Deferido o pedido de
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03/09/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 22:01
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836420-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a juntada aos autos das consultas via INFOJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:03
Juntada de Informações
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26/11/2024 12:52
Juntada de Informações
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25/11/2024 15:08
Juntada de Informações
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10/09/2024 12:43
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/09/2024 12:43
Deferido o pedido de
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15/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)L 0836420-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 77259626 Número do Protocolo:20.***.***/0768-38.
Aguarde-se até Data limite da repetição:16 MAR 2024 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 dias.
Intime-se. 3.
Do contrário, procedam-se as seguintes diligências: a) bloqueio total de veículos no RENAJUD. 4.
Quanto ao pedido de informações via INFOJU, registro que se trata de informações sigilosas, as quais só deverão ser requisitadas após a Exequente esgotar outros meios (não sigilosos) de busca de bens penhoráveis.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:59
Decorrido prazo de REBECA MARIA WANDERLEY MACIEL em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:10
Determinada diligência
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19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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