TJPB - 0801132-36.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0801132-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
O gabinete procedeu com a baixa no RENAJUD.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801132-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES.
DECISÃO Conforme se depreende do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução é possível, desde que não localizado o bem alienado fiduciariamente.
Ocorre que, quando da diligência implementada no endereço fornecido pela parte autora, Id. 88868950, informou a parte ré ao Oficial de Justiça que repassou o veículo para terceiro e que desconhece o atual paradeiro do bem. É cediço que, na ação de busca e apreensão, o mandado é expedido para buscar e apreender o bem alienado e depois citar o devedor.
Assim, não há nenhum empecilho que obste a requerida conversão, mormente ao considerar que a parte ré ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, considerando o certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, DEFIRO o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. - Determinações: 1- Intime a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e recolher as despesas com mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2- Atualizado o débito e recolhidas as diligências necessárias, cite a parte executada no endereço indicado na petição de Id. 101336793 para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com o pedido de conversão, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias; 3- Não havendo pagamento da dívida executada, proceda a penhora online e, se inexitosa, penhorem-se tantos bens quantos bastem pertencentes a parte executada para garantia da execução, procedendo à imediata avaliação; 4- O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Não recolhidas as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
Procedi à alteração da classe judicial para “Execução de Título Extrajudicial”.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:04
Deferido o pedido de
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17/10/2024 14:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801132-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES.
DECISÃO Infrutífera a apreensão do veículo, peticionou a parte autora requerendo a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Decisão indeferindo a expedição de novo mandado, uma vez que o réu já teria sido localizado, informando que desconhece o paradeiro do veículo.
Petição da parte autora requerendo a intimação da parte ré para que indique o atual paradeiro do veículo.
Petição da parte autora informando que as partes se encontram em tratativas de acordo extrajudicial e requerendo a suspensão do processo por 30 dias. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, conforme já anteriormente disposto, a parte ré já foi localizada em diligência e, na oportunidade, informou ao Oficial de Justiça de que desconhece o paradeiro do veículo, de forma que sua intimação é medida inócua à localização do bem, pelo que indefiro o requerimento.
Ademais, não há amparo para o requerimento de suspensão dos autos, pelo que também o indefiro.
Posto isso, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da ação em execução, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse processual.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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23/09/2024 21:12
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:10
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801132-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES.
DESPACHO Infrutífera a apreensão do veículo, peticionou a parte autora requerendo a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Todavia, analisando os autos com a devida acuidade, percebe-se que o réu já foi anteriormente localizado em diligência, certidão de Id. 88868950, tendo informado ao Oficial de Justiça de que teria repassado o veículo para terceiro, não sabendo informar sua localização.
Posto isso, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em ação de execução, sob pena de extinção.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801132-36.2024.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 23 de maio de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
23/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE para indicar fiel depositário no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/02/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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27/02/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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