TJPB - 0843484-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:13
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:22
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843484-20.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, visando à continuidade da execução mediante a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada, além da utilização do sistema CNIB para busca de bens imóveis, bem como a inclusão do nome do executado no CENPROT – Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos e inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD.
Relatei.
DECIDO.
Em relação ao requerimento de busca através do sistema SNIPER e CNIB, defiro a utilização das ferramentas, por entender ser pertinente a utilização de outros meios de investigação patrimonial mais abrangentes para garantir a efetividade da execução.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito, através do sistema SERASAJUD.
Em relação à inclusão do nome do executado no CENPROT, observa-se que o acesso a esses sistemas são disponíveis às partes, as quais podem acessar livremente o sistema e efetuar eventuais buscas.
Diante do exposto, indefiro o pedido apresentado.
Proceda a escrivania com as diligências necessárias.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
03/12/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 17:56
Determinada diligência
-
03/12/2024 17:56
Deferido o pedido de
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02/12/2024 23:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843484-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre as consultas de ID 103540507, ouça-se o exequente, em 05 dias, recolhendo as diligências, caso necessário.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
11/11/2024 20:05
Determinada diligência
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11/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:44
Determinada diligência
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01/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843484-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para manifestação, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:47
Deferido o pedido de
-
01/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843484-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue Extrato Sisbajud.
Intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
22/07/2024 20:05
Determinada diligência
-
15/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843484-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que indique bens da parte executada para fins de penhora, consoante dispõe o art. 829 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de REGINA BATISTA DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 00:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:05
Decorrido prazo de BEETHOVEN OTTAVIO RAMALHO SAMPAIO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:04
Decorrido prazo de INGRID FEITOZA FORMIGA em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2022 04:49
Decorrido prazo de VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:17
Juntada de diligência
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25/04/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 16:12
Juntada de diligência
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21/04/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
03/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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