TJPB - 0851347-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0851347-90.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se dos autos, o presente feito atingiu a sua finalidade, cabendo as partes pleitearem, por meio de ação própria, o que entenderem de direito.
Outrossim, a petição de id 102507021 não preenche os requisitos do art. 524, incisos I a VII, do CPC, cuidando-se de pretensão de natureza genérica, destoante do dispositivo sentencial.
Assim sendo, julgo deixo de tomar conhecimento do pedido de id 102507021, com o consequente arquivamento do feito.
Cumpra-se de imediato.
Int.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:08
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 23:08
Indeferido o pedido de GUSTAVO DE ALMEIDA LIMA - CPF: *66.***.*34-47 (EXECUTADO)
-
29/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851347-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:55
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851347-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de Id. 100664647.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851347-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para manifestar em 10 (dez) dias, acerca da petição de ID. 89391660.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:00
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:59
Determinada diligência
-
04/04/2024 18:59
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851347-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se pronunciar acerca do pedido de ID. 81152455, prestando contas da venda do veículo, objeto de discussão nos autos, nos termos do art. 2º do DL 911/69.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:49
Determinada diligência
-
27/02/2024 12:49
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:21
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
18/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:30
Determinado o arquivamento
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:02
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO DE ALMEIDA LIMA - CPF: *66.***.*34-47 (REU).
-
26/06/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:55
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:37
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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