TJPB - 0802628-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de LILIANE CALEONES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802628-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:17
Determinada diligência
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18/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
15/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 03:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 03:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LILIANE CALEONES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:16
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0802628-09.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: LILIANE CALEONES DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PROMOVIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/02/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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