TJPB - 0852952-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:10
Deferido o pedido de
-
26/08/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0852952-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dia, manifestar-se obre as informações prestadas pelo promovido na petição de ID.116536762.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
25/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/07/2025 04:16.
-
20/07/2025 04:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 04:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:24
Outras Decisões
-
08/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852952-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, informar o cumprimento da decisão liminar pela parte promovida ou se mantém os termos da petição ID.90919775 datada do mês de maio de 2024.
P.I JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MAIS SAUDE CLINICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852952-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar acerca da provas requeridas, intime-se o promovido para, no prazo de 72 horas, manifestar acerca da petição do autor ID.90919775 de falta de cumprimento da tutela antecipada.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/08/2024 12:35
Determinada diligência
-
07/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852952-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852952-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/03/2024 12:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852952-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 21:58
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/11/2023 15:20
Determinada diligência
-
09/11/2023 15:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a S. M. D. S. - CPF: *11.***.*52-70 (AUTOR)
-
03/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. M. D. S. (*11.***.*52-70) e outro.
-
22/09/2023 10:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/09/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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