TJPB - 0803186-66.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803186-66.2023.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEBASTIAO FELIX DA SILVA Endereço: sitio carrasco, casa, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA Endereço: sitio carrasco, SN, CASA, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – IMÓVEL RURAL – SÍTIO CARRASCO – POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE TRÊS DÉCADAS – CITAÇÃO DE CONFINANTES, HERDEIROS E FAZENDAS PÚBLICAS – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ESPECÍFICA – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA GEORREFERENCIADO (SIGEF) – DELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA (59,8629 HECTARES) – REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A usucapião extraordinária exige a comprovação da posse mansa, contínua e com animus domini por período superior a quinze anos, independentemente de justo título e boa-fé.
Comprovado o exercício de posse qualificada pelo autor por mais de trinta anos sobre imóvel rural, sem oposição, com anuência dos confinantes, manifestação das Fazendas Públicas e apresentação de memorial descritivo georreferenciado certificado pelo SIGEF, impõe-se o reconhecimento do domínio, com a consequente expedição de mandado ao Registro de Imóveis para abertura da matrícula em nome do usucapiente.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA em face do ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DA SILVA, relativa a gleba rural situada no Sítio Carrasco, Município de Catolé do Rocha/PB.
Na inicial, o autor descreveu sua posse e indicou confinantes Osvaldo Félix Dantas da Silva, Paulo Alves, Edson Alves da Silva e José Otávio Maia.
A petição veio instruída com documentos pessoais e certidões cartorárias do imóvel “Carrasco” em nome do falecido, certidão negativa de testamento e outros.
Foram expedidos mandados de citação de confinantes.
Houve também edital registrado (ID 86310430).
O Estado da Paraíba apresentou manifestação (ID 86445581, conforme andamento).
A Defensoria Pública, como Curadora Especial do espólio, apresentou contestação por negativa geral (ID 98044329).
Realizou-se audiência de instrução (ID 99693804), com inquirição da testemunha Francisco Cláudio Moreira dos Santos; o Ministério Público declarou desinteresse; as partes fizeram alegações finais remissivas.
Em 19/12/2024, certificou-se a citação da Fazenda Estadual e a expedição pendente à União, providenciada na mesma data (ID 105687500).
O autor juntou planta, memorial e mapas SIGEF: Memorial descritivo SIGEF – SIRGAS2000 — área 59,8629 ha; perímetro 6.071,44 m; coordenadas e confrontações; com certificação SIGEF (31/03/2025) indicando “Certificada – Sem confirmação de registro em cartório” (ID 110267678).
A União juntou petição (ID 110778561), sem oposição expressa. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Há registro de citações pessoais de confinantes (IDs 86297872 e 86309229), de edital (ID 86310430), de manifestação fazendária estadual (ID 86445581 conforme andamento) e de petição da União (ID 110778561).
Houve curadoria especial do réu, com contestação por negativa geral; além disso, realizou-se audiência com prova testemunhal e o Ministério Público declarou desinteresse (ato contínuo às remissões finais), vindo os autos conclusos.
Assim, está formado o contraditório e encerrada a instrução.
O pedido se amolda à usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC), que exige posse com animus domini, mansa, contínua e sem oposição, por 15 anos (que pode ser reduzido a 10 anos em hipóteses legais), independente de justo título e boa-fé: Art. 1.238.
Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
No plano fático-probatório, o conjunto documental e oral é suficiente: (i) a inicial atribui ao autor posse por mais de 36 anos sobre a área rural situada no Sítio Carrasco (congruente com as provas existentes); (ii) houve a oitiva de testemunha na audiência; (iii) não emergiu oposição concreta de confinantes — ao revés, consta no andamento documento em que os confinantes reconhecem a posse (ID 116210574 - Pág. 3 e seguintes); (iv) há georreferenciamento SIGEF com memorial descritivo, mapas e certificação, delimitando com precisão a área de 59,8629 ha, o perímetro e as confrontações, elementos que reforçam a identificação inequívoca do imóvel usucapiendo.
Cabível o reconhecimento judicial da usucapião, pelo lapso temporal (superior a 15 anos), pela estabilidade e exclusividade da posse narrada e corroborada em audiência, e pela ausência de resistência efetiva.
Registre-se que não se trata de usucapião especial rural (área > 50 ha), mas sim da modalidade extraordinária, adequada ao caso.
Com base no art. 1.238 do Código Civil, considero evidenciados a posse qualificada e o lapso temporal exigido, diante do acervo probatório documental e testemunhal e da ausência de impugnação específica.
Assim, o pedido é procedente.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO postulado na inicial, para DECLARAR o domínio, por usucapião extraordinária, em favor de SEBASTIÃO FÉLIX DA SILVA, sobre a área rural localizada no Sítio Carrasco, Município de Catolé do Rocha/PB, com área de 59,8629 hectares, conforme Memorial Descritivo SIGEF e mapas juntados aos autos (ID 110267681 – Págs. 1-4, e correlatos), os quais integram a presente sentença para todos os fins registrais.
Custas às expensas do promovido, observada a condição suspensiva de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade que ora defiro.
IV – DETERMINAÇÕES FINAIS Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para registro desta sentença como título hábil, instruído com: (a) Memorial Descritivo SIGEF e (b) mapas correspondentes; devendo o registrador observar a correspondência entre perímetro e confrontações constantes das peças técnicas.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 35.000,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:09
Determinada diligência
-
04/09/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 23:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de União Federal em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:01
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803186-66.2023.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] PARTE PROMOVENTE: Nome: SEBASTIAO FELIX DA SILVA Endereço: sitio carrasco, casa, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA Endereço: sitio carrasco, SN, CASA, ZONA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar planta e memorial descritivo de localização do imóvel usucapiendo, com indicação das coordenadas, para que a SPU possa verificar se o bem encontra-se situado em área de propriedade da União, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos moldes requeridos pela União.
Com os dados, dê-se nova vista dos autos à União, intimando-a para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 35.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
21/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:15
Determinada diligência
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21/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:16
Determinada diligência
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04/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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22/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:20
Determinada diligência
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04/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Osvaldo Félix Dantas da Silva em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Paulo Alves em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0803186-66.2023.8.15.0141 AUTOR: SEBASTIAO FELIX DA SILVA REU: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0803186-66.2023.8.15.0141.
Ação: [USUCAPIÃO] - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [USUCAPIÃO], movida por AUTOR: SEBASTIAO FELIX DA SILVA em face de REU: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA, CITO o(a/s) RÉU(S) que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados (art. 259, I, CPC) para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de revelia.
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de fevereiro de 2024.
Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 28 de fevereiro de 2024 (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
28/02/2024 11:57
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO FELIX DA SILVA - CPF: *46.***.*70-68 (AUTOR).
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03/08/2023 07:09
Determinada diligência
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02/08/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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