TJPB - 0864369-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864369-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS Advogados do(a) AUTOR: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963, ALMIR ARAUJO NERI FILHO - PB31338 REU: MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/03/2024 03:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 01:42
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864369-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS Advogados do(a) AUTOR: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963, ALMIR ARAUJO NERI FILHO - PB31338 REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO DECISÃO MANTENHO a decisão de ID 86950361 por seus próprios fundamentos, razão pela qual INDEFIRO o pedido retro.
Assim, intime-se a parte demandante para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte referida ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 20:08
Indeferido o pedido de JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS - CPF: *57.***.*40-30 (AUTOR)
-
14/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864369-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS Advogados do(a) AUTOR: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963, ALMIR ARAUJO NERI FILHO - PB31338 REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO DESPACHO Em que pese ter sido decretada a revelia da demandada MARCELA TAYNÁ DA SILVA MOTA, a teor da decisão de ID 84540054, a parte demandada LITORAL HOTÉIS deixou de ser citada, considerando o motivo da devolução do AR contido no ID 86117872 (recusado).
Assim, intime-se a parte demandante para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte referida ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864369-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA MALHEIROS Advogados do(a) AUTOR: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963, ALMIR ARAUJO NERI FILHO - PB31338 REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA, MARCELA TAYNA DA SILVA MOTA, SUELEN CHRISTIANE DE MELO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes demandadas, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/01/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 19:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/11/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833204-73.2021.8.15.0001
Delegacia Especializada da Mulher de Cam...
Flavia Mikaelly da Costa Xavier (M)
Advogado: Maudivan Pereira Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2021 11:44
Processo nº 0823593-13.2021.8.15.2001
Livia Meira Toscano Pereira
Francisca Teodoro Nobre Fernandes
Advogado: Roberto Xavier de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0818547-19.2016.8.15.2001
Tabajara Produtos Ceramicos LTDA
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2016 15:01
Processo nº 0810715-22.2022.8.15.2001
Guilherme Pereira Mourao
Smiles S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2022 22:51
Processo nº 0827909-69.2021.8.15.2001
Edgar Cezar Wanderley Oliveira
Rgm Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2021 11:01