TJPB - 0813601-04.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:02
Juntada de informação
-
18/07/2025 16:47
Juntada de Decisão
-
12/06/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Informações
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813601-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de id. certidão do oficial de justiça de id. 102504457.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA WANGNE RUFINO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:49
Juntada de Informações
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24/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0813601-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do Defensor Público em representação da ré MARIA WANGNE RUFINO (id 90461572). À Secretaria para retificação. 2.
Ante o comparecimento espontâneo da ré MARIA WANGNE RUFINO, despicienda a análise do petitório id 90243348. 3.
Por fim, intimem-se os réus para, querendo, comparecerem à agência bancária de seu relacionamento, no prazo de 30 dias, com vistas à composição extrajudicial da dívida objeto da ação, nos termos da Decisão id 79393853.
Em havendo composição, devem as partes informar nestes autos naquele prazo. 4.
Em não havendo autocomposição das partes, intime-se o autor para requerer o que de direito.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:37
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA WANGNE RUFINO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0813601-04.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tem-se que o disposto no parágrafo único do art. 257 do CPC se trata de uma faculdade legal conferida ao Juízo, que tem o discricionariedade para, diante dos fatos, entender pela publicação ou não do edital de citação em jornal de grande circulação. 2.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de id 86714953, mantendo a decisão de id 79393853 em todos os seus termos e para fins de evitar cerceamento de defesa. 3.
Intime-se o autor para cumprir a determinação contida no item 5 do id 79393853, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 13:52
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:45
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813601-04.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na Av Gama e Melo, 53, Varadouro, João Pessoa-PB, CEP: 58010450 em desfavor de MARIA WANGNE RUFINO, na Rua Dentista Betina Tenório Coelho, 18, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-111 e outros por esta.
E, é o presente para CITAR a parte executada MARIA WANGNE RUFINO não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 193.898,71 (cento e noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC), devendo o edital ser publicado 01 (uma) vez em jornal de grande circulação, com comprovação nos autos.
Diligências pelo exequente, bem como, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
João Pessoa-PB, 18 de novembro de 2021.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz de Direito Titular.
MANEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
27/02/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:43
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:38
Determinada diligência
-
19/02/2024 11:38
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:38
Deferido o pedido de
-
13/09/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de FABIO LUIS MIRANDA DO NASCIMENTO em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 22:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:28
Juntada de Ofício
-
11/07/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 15:36
Declarada incompetência
-
03/07/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 09:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2016 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2016 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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