TJPB - 0800356-06.2017.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0800356-06.2017.8.15.0411.
Prazo: 10 dias. 0800356-06.2017.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ROSINELY DA SILVA BARROS(*01.***.*66-99) , como CURADOR(A) de INTERESSADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA, por ser portador de (Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 F 84.4), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 11 de abril de 2024.
Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
20/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0800356-06.2017.8.15.0411.
Prazo: 10 dias. 0800356-06.2017.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ROSINELY DA SILVA BARROS(*01.***.*66-99) , como CURADOR(A) de INTERESSADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA, por ser portador de (Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 F 84.4), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 19 de março de 2024.
Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
28/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0800356-06.2017.8.15.0411.
Prazo: 10 dias. 0800356-06.2017.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ROSINELY DA SILVA BARROS(*01.***.*66-99) , como CURADOR(A) de INTERESSADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA, por ser portador de (Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 F 84.4), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 27 de fevereiro de 2024.
Eu, VANESSA NAVARRO SERRANO DE LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2022 02:22
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:34
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 18:56
Juntada de Petição de cota
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24/07/2019 13:07
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2019 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 02:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 13:28
Audiência interrogatório realizada para 29/05/2019 09:00 Vara Única de Alhandra.
-
31/05/2019 01:51
Decorrido prazo de ROSINELY DA SILVA BARROS em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:51
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2019 15:13
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:53
Audiência interrogatório designada para 29/05/2019 09:00 Vara Única de Alhandra.
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21/05/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2017 15:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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