TJPB - 0804072-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ALVES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Alvará
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29/02/2024 00:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0804072-14.2023.8.15.2001 AUTOR: TERESA CRISTINA ALVES REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, expeça-se alvará consoante requerido na petição de ID 78183019.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2024 22:47
Homologada a Transação
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24/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ALVES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 04:04
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ALVES em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 03/05/2023 23:59.
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30/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:37
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:40
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ALVES em 16/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:38
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA ALVES em 16/03/2023 23:59.
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29/03/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA CRISTINA ALVES (*94.***.*43-80).
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13/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2023 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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