TJPB - 0807190-43.2020.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:34
Determinado o arquivamento
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16/08/2022 07:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de CLÁUDIO CÉSAR RAMOS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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20/04/2022 00:12
Publicado Edital em 20/04/2022.
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19/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAIBA PODER JUDICIARIO DA PARAIBA 4ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. PROCESSO: 0807190-43.2020.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de Sousa, tramitam os autos do processo em epigrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA-PB, CNPJ 08.***.***/0001-53, em desfavor de EXECUTADO: CLÁUDIO CÉSAR RAMOS DA SILVA, CPF *24.***.*41-10.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o (a) executado (a) CLÁUDIO CÉSAR RAMOS DA SILVA, CPF *24.***.*41-10, por este (a) não ter sido encontrado (a) no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do decurso do prazo deste edital, que foi fixado em 20 (VINTE) dias, TOMAR CIENCIA DA SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS, que DECLAROU EXTINTO O CREDITO TRIBUTARIO, constante da CDA atrelada a inicial, com lastro no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGUINDO A EXECUCAO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, e PARA PAGAR CUSTAS FINAIS, por meio da guia de custas 037.2021.606185, no mesmo prazo.
Fica o (a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancarias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos.
Restando frustrado o bloqueio, serão realizados protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e negativação no Serasa.
A parte devedora das custas devera o endereço eletrônico https: //app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf, AREA PUBLICA, CONSULTAR GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO, onde deverá ser digitado o número deste processo, quando aparecera as guias pendentes, as quais deverão ser impressas e quitadas até os seus respectivos vencimentos, devendo realizar a comprovação nos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4a Vara desta Comarca expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa - PB.
Aos 18 de ABRIL de 2022, CANDIDA SANDRA MOREIRA, Tecnico Judiciaria, digitei este edital.
Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito. -
18/04/2022 17:45
Expedição de Edital.
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21/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 05:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:10
Decorrido prazo de CLÁUDIO CÉSAR RAMOS DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 08:40
Juntada de diligência
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11/11/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:19
Conclusos para despacho
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14/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
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15/04/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:10
Juntada de Petição de cota
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03/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 17:16
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2021 23:22
Conclusos para despacho
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05/02/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
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28/10/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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