TJPB - 0828343-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 20:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2024 20:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0828343-58.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: HADASSA DIAS Vistos, etc.
Ciente da expedição do alvará.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados, com relação ao saldo remanescente, bem como para que indique as medidas constritivas eventualmente cabíveis, para fins prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:23
Juntada de Alvará
-
11/05/2024 15:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de HADASSA DIAS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 08:29
Determinada diligência
-
16/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0828343-58.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: HADASSA DIAS Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo, determino: INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender ser de direito, para fins de complemento do valor bloqueado.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0828343-58.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: HADASSA DIAS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, para fins prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/02/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:42
Determinada diligência
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:04
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de HADASSA DIAS em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 00:12
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:47
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 06:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:57
Indeferido o pedido de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *71.***.*11-20 (EXEQUENTE)
-
08/09/2022 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 06/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:17
Juntada de diligência
-
04/07/2022 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 15:21
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
04/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 03:24
Decorrido prazo de HADASSA DIAS em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2022 15:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/05/2022 15:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/05/2022 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2022 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:59
Juntada de diligência
-
08/11/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 06:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 06:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 06:42
Juntada de comunicações
-
19/08/2021 01:30
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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