TJPB - 0009815-73.2002.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:16
Processo Desarquivado
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25/06/2025 12:16
Juntada de informação
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13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:07
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA, JOHN TAYLOR MONTEATH, ANA CECILIA LOBO MONTEATH, SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR, ANNE MONTEATH AVELAR, GULNTHER GULDE, ANA CRISTINA LOBO SILVA, DELMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MONTEATH DECISÃO Considerando a expedição das cartas precatórias de IDs 103321300, 103321300 e 103321301, aguarde os autos em arquivo, até o seu devido retorno.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18100212012000000000016510037 [VOL 2] Autos digitalizados 18100212015200000000016510051 [VOL 3] Autos digitalizados 18100212020100000000016510054 [VOL 4] Autos digitalizados 18100212020800000000016510060 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18102416154525400000016931100 DOC 01 PROCURACAO Procuração 18102416152888200000016931129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19012216274062200000018254802 Petição_BNB Petição 19012313011056700000018277144 Despacho Despacho 19022017315704200000018804340 Certidão Certidão 19040218104169200000019705151 Petição Petição 19041012531441000000019894295 Guia Citação Postal Procuração 19041012525643500000019894317 Despacho Despacho 19092417315477800000023909749 Carta Carta 19092516565443000000023954558 Certidão Certidão 19102217310874500000024692238 AR POSITIVO ANA Aviso de Recebimento 19102217311111000000024692243 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 19111320423971000000025323734 Exceção de Pré- Executividade - ANA CECÍLIA LOBO MONTEATH Outros Documentos 19111320424641500000025323737 Procuração Procuração 19111908210246000000025409620 Petição de juntada - Procuração Outros Documentos 19111908210381900000025409623 PROCURAÇÃO - Ana Cecília Lobo Monteath Procuração 19111908210505100000025409624 Certidão Certidão 20030611313399900000027808559 Despacho Despacho 20100720263593500000033635684 Despacho Despacho 20100720263593500000033635684 Expediente Expediente 20100720263593500000033635684 Impugnação Exceção Pré-executividade Petição 20121715001534700000036228728 Impulsionamento da Execução Petição 20121715082241500000036228773 DOC. 01 Fazenda Mandacaru Documento de Comprovação 20121715082523900000036229281 DOC. 02 Imóvel Jaboatão dos Guararapes Documento de Comprovação 20121715082817600000036229288 DOC. 03 Imóvel Gravatá Documento de Comprovação 20121715083137400000036229294 Petição Petição 21020415151821300000037272980 Certidão Mat. 10.294 Documento de Comprovação 21020415152143400000037272985 Certidão Mat. 43.138 Documento de Comprovação 21020415152470800000037272989 Certidão Mat. 11.998 Documento de Comprovação 21020415152722800000037272991 Certidão Certidão 21021710400932300000037697728 Despacho Despacho 22031812060408800000052759696 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051617473195800000055335246 Expediente Expediente 22051617473195800000055335246 Petição Petição 22061008084117700000056381942 Precatoria Hidraulinorte Informações Prestadas 22061008084341900000056381944 Custas Hidraulinorte 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061008084430900000056381945 Custas Hidraulinorte 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061008084509600000056381947 Custas Hidraulnorte 3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061008084607200000056381949 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110608511474500000062016695 Informação Informação 22111008032790400000062257931 Decisão Decisão 23020912060013700000064996001 Decisão Decisão 23062123255380400000070729427 Decisão Decisão 23062123255380400000070729427 Decisão Decisão 23062123255380400000070729427 Petição BNB Petição 23070414503133600000071232766 DENUNCIA OUVIDORIA Documento de Comprovação 24022322072476800000080804606 Decisão Decisão 24022322072713800000080804603 Informação Informação 24022612253190200000081017572 Intimação Intimação 24041208462005400000083361851 Intimação Intimação 24041208462005400000083361851 Informação Informação 24042611512072300000084124146 Informação Informação 24082612565409300000093261045 Decisão Decisão 24091917522928600000094586503 Petição BNB Petição 24092015585330700000094681867 Carta Precatória Carta Precatória 24101013142248300000095668209 Carta Precatória Carta Precatória 24101013143154200000095669137 Carta Precatória Carta Precatória 24101013143672000000095669157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101017312325700000095715483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101508151836600000095887601 Intimação Intimação 24101508163757700000095887610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101508151836600000095887601 Petição BNB Petição 24110616163648400000097106010 reportPDF Documento de Comprovação 24110616163706300000097106013 reportPDF 2 Documento de Comprovação 24110616163762000000097106014 reportPDF 3 Documento de Comprovação 24110616163814300000097106015 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24110616163814300000097106015, Documento de Comprovação: 24110616163762000000097106014, Documento de Comprovação: 24110616163706300000097106013, Petição: 24110616163648400000097106010, Ato Ordinatório: 24101508151836600000095887601, Intimação: 24101508163757700000095887610, Ato Ordinatório: 24101508151836600000095887601, Ato Ordinatório: 24101017312325700000095715483, Carta Precatória: 24101013143672000000095669157, Carta Precatória: 24101013143154200000095669137] -
07/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 10:02
Determinada diligência
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07/03/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009815-73.2002.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:43
Desentranhado o documento
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10/10/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/10/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
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10/10/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
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10/10/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
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20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA, JOHN TAYLOR MONTEATH, ANA CECILIA LOBO MONTEATH, SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR, ANNE MONTEATH AVELAR, GULNTHER GULDE, ANA CRISTINA LOBO SILVA, DELMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MONTEATH DECISÃO Na petição de ID 75614399, a parte exequente requer a expedição de precatória com o fim de penhorar os bens informados.
DEFIRO o pedido.
EXPEÇA precatória, conforme requerido.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082612565409300000093261045, Informação: 24042611512072300000084124146, Intimação: 24041208462005400000083361851, Intimação: 24041208462005400000083361851, Informação: 24022612253190200000081017572, Decisão: 24022322072713800000080804603, Documento de Comprovação: 24022322072476800000080804606, Petição: 23070414503133600000071232766, Decisão: 23062123255380400000070729427, Decisão: 23062123255380400000070729427] -
19/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:52
Determinada diligência
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19/09/2024 17:52
Deferido o pedido de
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26/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:56
Juntada de informação
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOHN TAYLOR MONTEATH em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOBO MONTEATH em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANNE MONTEATH AVELAR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de GULNTHER GULDE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LOBO SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de DELMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MONTEATH em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:51
Juntada de informação
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16/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA, JOHN TAYLOR MONTEATH, ANA CECILIA LOBO MONTEATH, SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR, ANNE MONTEATH AVELAR, GULNTHER GULDE, ANA CRISTINA LOBO SILVA, DELMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MONTEATH DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "NA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001, QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL- PB, EM 04/07/2023 O BANCO APRESENTOU PETIÇÃO REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A CONFECÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PELO CARTÓRIO JUDICIÁRIO, PARA, APÓS, SEREM DISTRIBUÍDAS NAS COMARCAS DE PERNAMBUCO PELO PJE.
OCORRE QUE JÁ DECORREU MAIS DE 07 MESES DESTA ÚLTIMA PETIÇÃO, E OS AUTOS SEQUER ESTÃO CONCLUSOS PARAS DESPACHO JUDICIAL.
SOLICITO PROVIDÊNCIAS PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para requerer decisões judiciais. 3- O atendimento direto aos advogados pelo Gabinete da Vara, previsto no art. 7º, inc.
VIII, da Lei nº 8.906/94, ocorre presencialmente no horário de expediente, das 7h às 13h, por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento, sendo o horário das 7h30 às 9h o de maior rapidez.
Para os casos URGENTES, o atendimento ocorrerá nos dias úteis durante o horário do expediente, das 7h às 13h, pelo Cartório Unificado Cível ou pelo Gabinete, presencialmente ou pelo Balcão Virtual. 4- Em nenhum momento a parte diligenciou ou utilizou os canais de atendimento para realizar o petitório requerido. 5- Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, o presente pronunciamento serve como resposta a Ouvidoria do TJPB, com cópia integral do processo. 6- Após, autos conclusos para análise do pedido de ID 75614399.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/04/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:25
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HIDRAULNORTE IND COM E SERVICOS DE PRODUTOS MECANICOS LTDA, JOHN TAYLOR MONTEATH, ANA CECILIA LOBO MONTEATH, SILVIO SOARES DE AVELAR JUNIOR, ANNE MONTEATH AVELAR, GULNTHER GULDE, ANA CRISTINA LOBO SILVA, DELMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MONTEATH DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "NA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0009815-73.2002.8.15.2001, QUE TRAMITA NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL- PB, EM 04/07/2023 O BANCO APRESENTOU PETIÇÃO REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A CONFECÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PELO CARTÓRIO JUDICIÁRIO, PARA, APÓS, SEREM DISTRIBUÍDAS NAS COMARCAS DE PERNAMBUCO PELO PJE.
OCORRE QUE JÁ DECORREU MAIS DE 07 MESES DESTA ÚLTIMA PETIÇÃO, E OS AUTOS SEQUER ESTÃO CONCLUSOS PARAS DESPACHO JUDICIAL.
SOLICITO PROVIDÊNCIAS PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para requerer decisões judiciais. 3- O atendimento direto aos advogados pelo Gabinete da Vara, previsto no art. 7º, inc.
VIII, da Lei nº 8.906/94, ocorre presencialmente no horário de expediente, das 7h às 13h, por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento, sendo o horário das 7h30 às 9h o de maior rapidez.
Para os casos URGENTES, o atendimento ocorrerá nos dias úteis durante o horário do expediente, das 7h às 13h, pelo Cartório Unificado Cível ou pelo Gabinete, presencialmente ou pelo Balcão Virtual. 4- Em nenhum momento a parte diligenciou ou utilizou os canais de atendimento para realizar o petitório requerido. 5- Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, o presente pronunciamento serve como resposta a Ouvidoria do TJPB, com cópia integral do processo. 6- Após, autos conclusos para análise do pedido de ID 75614399.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23070414503133600000071232766, Decisão: 23062123255380400000070729427, Decisão: 23062123255380400000070729427, Decisão: 23062123255380400000070729427, Decisão: 23020912060013700000064996001, Petição: 22061008084117700000056381942, Petição: 21020415151821300000037272980, Petição: 20121715082241500000036228773, Petição: 20121715001534700000036228728, Procuração: 19111908210246000000025409620] -
23/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:07
Determinada diligência
-
21/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 23:28
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:25
Determinado o arquivamento
-
10/03/2023 08:33
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
-
10/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:03
Juntada de informação
-
06/11/2022 08:51
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2022 23:06
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 01:10
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOBO MONTEATH em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 08:21
Juntada de Petição de procuração
-
15/11/2019 03:50
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOBO MONTEATH em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 20:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2019 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/05/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 16:26
Apensado ao processo 0035795-27.1999.8.15.2001
-
22/01/2019 16:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/10/2018 16:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/10/2018 12:02
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 11: 09/2018 D030984172001 16:28:43 BANCO D
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 61/18
-
11/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2018 16:37 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 AG.DV.PRECATORIA
-
24/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
24/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
20/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 10/2015 RECIFE-PE/AGUARDA RESPOSTA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
28/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2014 EXPEçA-SE CARTA PRECATóRIA
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
-
16/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2014 NF: 117/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2014 NF 117/1
-
28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014 AUTOS VISTAS AUTOR
-
02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2014 NF 064/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2014 NF 64/14
-
14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014 EXPEDIR MANDADO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052012 NF 61: 12
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23042012
-
25/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012011
-
09/12/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 07122010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 02082010 011453PB
-
28/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102009
-
06/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122005
-
06/12/2005 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 06122005
-
05/11/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082003
-
02/07/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072003
-
02/07/2003 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 01082003
-
22/05/2003 00:00
Mov. [857] - DILIGENCIA CUMPRIDA EM 22052003
-
22/05/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052003
-
01/04/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01042003
-
01/04/2003 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 01042003
-
01/04/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 01042003 APENSARAUTOS
-
07/11/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07112002
-
07/11/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 07112002
-
30/10/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102002
-
30/10/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 30102002 APENSAR AUTOS
-
25/10/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25102002
-
25/10/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 25102002
-
16/10/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102002
-
16/10/2002 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16102002
-
14/10/2002 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14102002 PETIO
-
14/10/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 14102002
-
11/10/2002 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 11102002
-
11/10/2002 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 11102002 JUNTADPETIO
-
24/09/2002 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 24092002 008994PB
-
23/09/2002 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23092002
-
19/09/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092002 NF 139: 2
-
13/09/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092002
-
13/09/2002 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13092002
-
13/09/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13092002
-
11/09/2002 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 06092002
-
11/09/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 06092002
-
04/09/2002 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 04092002 008994PB
-
04/09/2002 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 04092002
-
04/09/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04092002 NF 121: 2002
-
04/09/2002 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 04092002 PRAZO DA NF
-
03/09/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092002
-
03/09/2002 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03092002
-
03/09/2002 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03092002
-
03/09/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092002
-
28/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082002
-
28/08/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28082002 JUNTARMANDADO
-
28/08/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28082002
-
28/08/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 28082002
-
22/08/2002 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22082002 PETIO
-
22/08/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 22082002
-
21/08/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21082002 NF 121: 2
-
20/08/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 20082002SERASA - SERVI
-
20/08/2002 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20082002
-
20/08/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082002
-
19/08/2002 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16082002
-
19/08/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 16082002
-
19/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19082002
-
19/08/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19082002
-
12/08/2002 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 12082002
-
12/08/2002 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 12082002
-
02/08/2002 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02082002
-
17/07/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072002
-
17/07/2002 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16072002
-
07/06/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 07062002
-
27/05/2002 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 27052002 JPDG
-
13/05/2002 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15052002
-
06/05/2002 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DESPACHO: SENTENCA 03052002
-
30/04/2002 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30042002 NF 51: 1
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25/04/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042002
-
25/04/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25042002
-
20/04/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20042002
-
20/04/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042002
-
15/04/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042002
-
15/04/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042002
-
15/04/2002 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15042002
-
07/04/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 07042002HIDRAULNORTE I
-
27/03/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032002
-
27/03/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27032002
-
23/03/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032002
-
20/03/2002 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2002
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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