TJPB - 0822765-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822765-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte embargante para providenciar a remessa dos autos nº 0820412-33.2023.815.2001, a qual tramita na 9ª vara cível, no prazo de quinze (15) dias, a fim de viabilizar a associação.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:32
Desentranhado o documento
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18/02/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/11/2024 07:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/09/2024 15:38
Determinada diligência
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25/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:37
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822765-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para esclarecer o teor da certidão de ID 82462720, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
26/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:08
Juntada de Petição de resposta
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01/06/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 07:46
Mandado devolvido para redistribuição
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14/03/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:51
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 30/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 19:33
Determinada diligência
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09/06/2022 07:24
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:38
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 07:17
Determinada diligência
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18/04/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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