TJPB - 0806872-43.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
21/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:00
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0806872-43.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.
P.
M.
S.REPRESENTANTE: JAMYLLE MOREIRA DE SOUZA RÉU: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte devedora, através de seu advogado para cumprir a condenação imposta no Acórdão, de acordo com os cálculos apresentados pela exequente (ID: 112574299), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), além do bloqueio online.
CIENTIFIQUE a parte executada que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º).
Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, § 4º).
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada para se manifestar em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, INTIME-SE a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se a multa (10% - dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adimplida a dívida, INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - INTERESSE DE MENOR.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
16/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 21:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 17:47
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2024 00:43
Publicado Termo de Audiência em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 18:42
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 21:31
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:09
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 01:14
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
25/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:22
Outras Decisões
-
06/04/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:42
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 00:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/09/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/08/2023 12:25.
-
29/08/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 04:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:53
Juntada de Petição de resposta
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:28
Outras Decisões
-
03/07/2023 11:28
Decretada a revelia
-
27/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de JAMYLLE MOREIRA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MOREIRA SANTANA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JAMYLLE MOREIRA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MOREIRA SANTANA em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2022 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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