TJPB - 0805268-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805268-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 115104418 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:22
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
15/01/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 07:24
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 16:19
Deferido o pedido de
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25/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805268-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:46
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0805268-82.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente, em 15 dias, para juntar planilha do débito, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/02/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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