TJPB - 0807152-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:08
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Determinada diligência
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:23
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 11:39
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807152-20.2022.8.15.2001 AUTOR: JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO REU: UNIMED NORTE E NORDESTE DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do Promovente, para se manifestar acerca da petição de ID 88665290, que informa acerca do processo de recuperação judicial da Promovida, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/04/2024 22:03
Determinada diligência
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23/04/2024 22:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807152-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807152-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:~ Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2023 05:51
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 05:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/10/2023 18:07
Determinada diligência
-
31/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2023 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2022 00:47
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 21:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2022 06:36
Recebidos os autos.
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05/09/2022 06:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2022 22:14
Determinada diligência
-
04/09/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 00:01
Determinada diligência
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21/05/2022 00:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO - CPF: *11.***.*50-40 (AUTOR).
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20/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/04/2022 04:53
Decorrido prazo de JACINTO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 28/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:36
Determinada diligência
-
23/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:07
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:07
Determinada diligência
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15/02/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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