TJPB - 0801779-39.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:38
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2025 01:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801779-39.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos o extrato bancário da Conta Corrente 5639212, Agência 00493, do Banco Bradesco, dos meses de setembro, outubro e novembro de 2022, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se o INSS, a fim de solicitar o histórico de amortização e informações detalhadas do contrato n° 765643908-5, vinculado ao benefício previdenciário da autora, Maria do Carmo Pereira Monteiro (NB n° 159.566.655-6), que indiquem o número de parcelas efetivamente debitadas, as respectivas datas e valores, se há saldo remanescente, os termos a quo e ad quem dos descontos, etc.
Concedo prazo de 10 dias para resposta.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
28/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
DESIGNO data de 21/11/2024 às 10:00 horas para colheita da assinatura da parte autora e INTIMO as partes.
Na data designada a autora deverá comparecer munida de documentos pessoais, ocasião em que o Oficial de Justiça realizará a colheita de suas assinaturas, depositando o respectivo termo em cartório.
Caso a parte contrária compareça, poderá subscrever o termo para comprovar a autenticidade. -
05/11/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801779-39.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Designe-se nova data para colheita da assinatura da parte autora, intimando-a para comparecimento.
Renove-se a intimação da parte promovida intimada a apresentar o documento questionado de id. 82731089, físico/original, ou digitalização em qualidade de no mínimo 600dpis e colorido.
INGÁ, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:45
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DESIGNO data de 23/09/2024 às 10:00 horas para colheita da assinatura da parte autora e INTIMO as partes.
Na data designada a autora deverá comparecer munida de documentos pessoais, ocasião em que o Oficial de Justiça realizará a colheita de suas assinaturas, depositando o respectivo termo em cartório.
Caso a parte contrária compareça, poderá subscrever o termo para comprovar a autenticidade. -
16/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801779-39.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação apresentada pelo réu, BANCO PAN S/A, quanto ao valor dos honorários periciais fixados por este Juízo em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a realização de perícia grafotécnica.
O impugnante sustenta que o valor seria excessivo, alegando que em jurisprudências de casos análogos, os valores cobrados seriam inferiores.
No entanto, não assiste razão ao impugnante.
O valor dos honorários periciais foi fixado em montante que este Juízo considera justo e adequado, levando em conta a natureza técnica do trabalho a ser desenvolvido e a complexidade da perícia grafotécnica a ser realizada.
O valor arbitrado está em consonância com a média praticada em processos semelhantes e reflete o tempo e a qualificação necessários para a elaboração do laudo pericial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais, mantendo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) fixado anteriormente.
Intime-se, em última oportunidade, o réu para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em dez dias, sob pena de suportar as consequências da inércia.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
23/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
3 - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico. -
13/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2024 22:51
Nomeado perito
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. -
21/03/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 21:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
intimo a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/02/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO PEREIRA MONTEIRO - CPF: *19.***.*36-28 (AUTOR).
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03/11/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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