TJPB - 0805092-68.2022.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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24/07/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES FILHO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805092-68.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805092-68.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 00:12
Determinada diligência
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15/02/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 02:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 01:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
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30/08/2022 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 21:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/08/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:33
Declarada incompetência
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25/08/2022 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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