TJPB - 0877070-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Informações
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Informações
-
16/07/2025 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2025 13:54
Deferido o pedido de
-
10/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Informações
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877070-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o decurso de prazo verificado nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito com a finalidade de satisfação de seu crédito. 2.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12a Vara Cível -
07/11/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877070-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o decurso de prazo verificado nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito com a finalidade de satisfação de seu crédito. 2.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12a Vara Cível -
10/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877070-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
N. 58053915(e docs. anexos), nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 12:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 07:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/06/2022 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 04:24
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:09
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:36
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 09:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/11/2021 03:58
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 00:18
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863050-18.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Karlos Daniel Batista Ramos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2022 15:48
Processo nº 0800901-50.2021.8.15.0051
Bartolomeu Luiz dos Santos
Rodrigo Alessandro Dantas
Advogado: Abdon Salomao Lopes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2021 10:22
Processo nº 0800901-50.2021.8.15.0051
Bartolomeu Luiz dos Santos
Rodrigo Alessandro Dantas
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 08:53
Processo nº 0832521-79.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Havai
Tiago Henrique Gomes da Silva
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 14:03
Processo nº 0877070-19.2019.8.15.2001
Elevadores Otis LTDA
Ambiental Solucoes LTDA
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2022 20:39